Noviciado
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Noviciado é o período da formação de um religioso ou de uma religiosa que precede a emissão de seus votos. O termo designa também o prédio e a comunidade onde se realiza este período.
Na Igreja Católica, o Direito Canônico define que
- “O noviciado, com o qual se começa a vida no instituto, destina-se a que os noviços conheçam melhor a vocação divina, a vocação própria do instituto, façam experiência do modo de viver do instituto, conformem com o espírito dele a mente e o coração e comprovem sua intenção e idoneidade.” (Cân. 646).
Segundo a norma canônica o noviciado deve ter um tempo mínimo de duração de um ano e máximo de dois anos.
O superior ou superiora do noviciado chama-se “Mestre de noviços” ou “Mestra de Noviças” e tem a responsabilidade da formação destes. O mestre ou a mestra deve, segundo o direito canônico, “ser membro do instituto, tenha professado os votos perpétuos e seja legitimamente designado”.
Noviço ou noviça é a designação dada à pessoa que se prepara, no noviciado, sob a direção de um mestre ou mestra, para a sua consagração religiosa.
Em muitas ordens e congregações religiosas o noviciado é precedido pelo postulantado e seguido pelo juniorado.