Ação de inconstitucionalidade por omissão
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Ação de inconstitucionalidade por omissão. Ação que tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na Constituição, e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente.
[editar] Brasil
A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.