Ação declaratória de constitucionalidade
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A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado. Este define-se pela julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e seu respectivo entendimento, fortalecido pelas decisões.
A ADC está tipificada no artigo 102, § 2º, c/c o artigo 103, da Constituição Federal, com base da redação pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004.