Câmara Legislativa do Distrito Federal
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), popularmente conhecida como Câmara Distrital, é o orgão de representação do poder legislativo no Distrito Federal, através dos deputados distritais. Fica localizada ao final da Asa Norte em Brasília, DF.
Conta com 24 deputados distritais eleitos pelo voto direto.
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[editar] Histórico
O Poder Legislativo do Distrito Federal era primeiramente exercido pelo prefeito do Distrito Federal. A Constituição de 1967, entretanto, atribui esta prerrogativa a uma Comissão do Senado Federal, intitulada Comissão do Distrito Federal, e composta por sete senadores. Suas atribuições eram discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do DF.
Instituída pela Constituição de 1988, teve sua primeira eleição em 1990, com a posse dos deputados e a instalação da primeira legislatura em 1991.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal ocupa posição peculiar entre os orgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de sua criação, não foi escolhido o nome Assembléia Legislativa como nos demais Estados ou Câmara Municipal, como ocorre nos órgãos legislativos municipais brasileiros. O nome Câmara Legislativa é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.
[editar] Fundamentação Legal
A fundamentação legal da atuação da Câmara Legislativa está na Constituição Federal de 1988, que reza em seu Título II:«
- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
- § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
- § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos :Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
- § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
- § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.»
[editar] Composição
A Câmara Legislativa do Distrito Federal é composta de 24 deputados, correspondendo ao triplo do número de Deputados Federais representantes dos eleitores do Distrito Federal.
A Primeira Legislatura (1991-1994) contou com os seguintes parlamentares:
- Agnelo Queiroz (PCdoB)
- Aroldo Satake (PDS)
- Benício Tavares (PDT)
- Carlos Alberto (PCB)
- Cláudio Monteiro (PRP)
- Edmar Pirineus (PDT)
- Eurípedes Camargo (PT)
- Fernando Naves (PDC)
- Geraldo Magela (PT)
- Gílson Araújo (PTR)
- Jonas Vettoraci (PDT)
- Jorge Cauhy (PL)
- José Edmar (PSL)
- José Ornellas (PL)
- Lúcia Carvalho (PT)
- Manoel Andrade (PTR)
- Maria de Lourdes (PSDB)
- Maurílio Silva (PTR)
- Pedro Celso (PT)
- Peniel Pacheco (PST)
- Rose Mary (PTR)
- Salviano Guimarães (PFL)
- Tadeu Roriz (PSC)
- Wasny de Roure (PT)
[editar] Ligações externas
- Página oficial da CLDF (em português)
- Biblioteca da CLDF (em português) Acesso ao acervo, pesquisa legislativa e outros serviços prestados à população.
- Consulta à legislação distrital (em português)