Comissão Parlamentar Conjunta
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A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul (CPC), era o órgão representativo dos parlamentos no Mercosul e foi substituído pelo Parlamento do Mercosul a partir de 7 de maio de 2007.
Tinha autonomia mas não faculdades decisórias próprias. Estava integrado por 16 parlamentares de cada estado parte eleitos pelos próprios parlamentos nacionais.
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[editar] História
A Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul foi criada em dezembro de 1994 pelo Protocolo de Ouro Preto (arts. 22-27).
[editar] Competência
A Comissão Parlamentar Conjunta tinha como funções principais acelerar os procedimentos internos para a entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul e ajudar na harmonização de legislações.
Adicionalmente o Conselho do Mercado Comum podia solicitar o exame de temas prioritários.
[editar] Integração
A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC) estava integrada por 16 parlamentares de cada país membro. Em 2006 eram 80.
[editar] Funcionamento
Como outros órgãos do Mercosul, o máximo nível da CPC era a reunião plenária, que se reunia duas vezes ao ano, usualmente em coincidência com as Cúpulas do Mercosul.
Possuía além disso uma Mesa Executiva, a Presidência Pro Tempore e uma Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente (SAPP).
Funcionava por meio de seções nacionais e subcomissões.
O regulamento vigente da CPC ao momento de seu encerramento havia sido establecido na XV Reunião Plenária, de 28 de junho de 2000, em Santa Fé, Argentina [1].
Referências
- MIDON, Mario A. R. - Derecho de la Integración. Aspectos institucionales del MERCOSUR. 1995, Santa Fe: Rubinzal
- Predefinição:Ref-libro
[editar] Ver também
- Mercosul
- Parlamento Andino
- Parlamento Latinoamericano (Parlatino)
- Parlamento Centroamericano
- Parlamento Amazônico
- Parlamento Indígena