Conselho Nacional de Política Energética
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O Conselho Nacional de Política Energética, criado pela lei n.° 9.478, de 06/08/1997, na condição de órgão de assessoramento do Presidente da República destinado à formulação de políticas e diretrizes energéticas. Dispõe sobre a estrutura e funcionamento desse ConselhoO o Decreto n.º 3520, de 21/06/2000. A Medida Provisória n.º 103, de 1º/01/2003, posteriormente transformada na Lei n.º 10.683, de 28/05/2003, art.1.º, parágrafo 1.º, inciso IV, integra o Conselho como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, e, o art. 10, trata das competências e da organização.
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