Corregedor
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A correição era a acção exercida pelo corregedor na sua comarca, como representante do Rei. Os corregedores, também designados por meirinhos ou adiantados eram os magistrados que fiscalizavam a administração da justiça nas comarcas.
Em Portugal, com a criação dos corregedores, os nobres ficaram apenas com as alcaidarias dos castelos, enquanto o governo do distrito passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera judicial e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, juízes, tabeliões ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Imcumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelos concelhos e pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos juízes de fora.
O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um ouvidor em seu lugar, e só por um mês.
No território de Castela e Leão o termo correspondente era Adelantado.