Estado da Palestina
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Língua Oficial | Árabe | ||||
Capital (proclamada) | Jerusalém |
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Declaração de Independência | 15 de Novembro 1988 | ||||
Hino Nacional | Biladi |
O Estado da Palestina (árabe: دولة فلسطين) foi proclamado no dia 15 de Novembro de 1988 em Argel pelo Conselho Nacional Palestiniano (o organismo legislativo da Organização para a Libertação da Palestina, OLP) através de uma votação com 253 votos a favor, 46 votos contra e 10 abstenções.
A declaração invocou o Tratado de Lausanne (1923) e a resolução 181.SFR da Assembléia Geral das Nações Unidas como forma de fundamentar a proclamação do "Estado da Palestina no nosso território Palestiniano com a sua capital em Jerusalém". Foi o esforço diplomático com maior sucesso no sentido da criação de um Estado Palestiniano, apesar do facto, o Estado da Palestina não possuia, na época, soberania sobre nenhum território. Actualmente a Autoridade Nacional Palestiniana ambiciona o estabelecimento de um Estado da Palestina, que viva em paz com Israel e que possua um governo democrático e transparente, em parte ou na totalidade da Cisjordânia, Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, posição apoiada pelos Estados Unidos, União Europeia e Liga Árabe.
O Estado da Palestina foi imediatamente reconhecido pela Liga Árabe e é actualmente reconhecido por cerca de metade dos governos mundiais. Mantem embaixadas nesses países, sendo estas em geral delegações da OLP. Contudo, o Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas. Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo.
[editar] Representação na Organização das Nações Unidas
A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) obteve o estatuto de observador por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1974 através da resolução 3237.
No dia 15 de Novembro de 1988 a Assembléia Geral adopta a resolução 43/177 pela qual reconhece a proclamação do Estado da Palestina pelo Conselho Nacional Palestiniano e decide que a designação "Palestina" deve ser usada no sistema interno da ONU em substituição da sigla OLP.
Em 7 de julho de 1998 a Assembléia Geral adoptou a resolução 52/250 que conferia à Palestina direitos adicionais e privilégios suplementares, nos quais se incluem o direito a participar no debate geral que tem lugar no início de cada sessão da Assembléia Geral, o direito de réplica, o direito a co-autoria de resoluções e o direito a levantar pontos de ordem sobre questões relativas à Palestina e ao Médio Oriente.