Lei Saraiva
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O Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, que teve como redator final o Deputado Geral Rui Barbosa, também ficou conhecido como "Lei Saraiva". Deveu-se tal denominação à homenagem feita ao José Antônio Saraiva, Ministro do Império, que foi o responsável pela primeira reforma eleitoral do país.
O referido decreto instituiu, pela primeira vez, o "Título de Eleitor", além das eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império: senadores, deputados à Assembléia Geral, membros das Assembléias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz.
Estabeleceu ainda que os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis. Com o decreto e suas restrições (voto censitário) o número de eleitores, que era de 1.114.066 em 1874 (12% da população), passou a ser de 145.296 (1,5% da população).