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Oficial general - Wikipédia, a enciclopédia livre

Oficial general

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Oficial general é o militar de carreira que atingiu as patentes mais elevadas na hierarquia militar, onde comanda organizações militares e estratégicas das Forças Armadas de um país.

Índice

[editar] No Brasil

No quadro abaixo estão descritos os postos de oficiais generais das três forças no Brasil:

Marinha Exército Aeronáutica
Oficiais
Generais
almirante1 marechal1 marechal-do-ar1
almirante-de-esquadra general-de-exército tenente-brigadeiro-do-ar
vice-almirante general-de-divisão major-brigadeiro
contra-almirante general-de-brigada brigadeiro
1 Preenchidos apenas em caso de guerra.

[editar] Exército

De acordo com o Decreto nº 5.724, de 13 de março de 2006, são privativos de Oficial general os seguintes cargos no Exército brasileiro, em tempos de paz:

a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante de Operações Terrestres;
d) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto; e
e) Secretário de Economia e Finanças;
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento, exceto Vice-Chefe do Departamento Logístico;
c) Comandante Militar do Planalto;
d) Comandante de Divisão de Exército;
e) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército; e
f) Subcomandante de Operações Terrestres;
  • III - do posto de General-de-Divisão Combatente ou Intendente:
a) Subsecretário de Economia e Finanças; e
b) Vice-Chefe do Departamento Logístico;
  • IV - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
e) Subchefe do Estado-Maior do Exército, exceto o 6º Subchefe ;
f) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
g) Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
h) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
i) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
j) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e
l) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
  • V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Intendente:
a) Diretor de Suprimento;
b) Diretor de Auditoria;
c) Diretor de Transporte e Mobilização;
d) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas;
e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;
f) 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército; e
g) Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão do Departamento-Geral do Pessoal;
  • VI - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Diretor de Patrimônio;
a) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
b) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
c) Comandante de Brigada;
d) Comandante de Artilharia Divisionária;
e) Comandante de Grupamento de Engenharia;
f) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto;
g) Comandante de Aviação do Exército;
h) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e Nona Brigada de Infantaria Motorizada; e
i) Chefe do Centro de Operações de Comando Militar de Área;
  • VIII - do posto de General-de-Brigada Combatente ou Intendente: Comandante de Apoio Regional;
  • IX - do posto de General-de-Brigada Combatente ou Engenheiro Militar: Chefe do Centro de Avaliações do Exército;
  • X - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Fabricação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f) Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
g) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas; e
h) Assessor Especial do Departamento de Ciência e Tecnologia para Assuntos da IMBEL;
  • XI - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar: Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
  • XII - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Contabilidade;
b) Chefe do Centro de Pagamento do Exército; e
c) Diretor de Gestão Orçamentária;
  • XIII - do posto de General-de-Divisão Médico: Diretor de Saúde;
  • XIV - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Assessor de Saúde de Comando Militar de Área; e
b) Subdiretor de Saúde.

OBS: * - Diz-se combatente, aquele oficial general que serviu como oficial de carreira em uma das Armas do Exército.

[editar] Aeronáutica

De acordo com o Decreto Nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, são privativos de Oficial general os seguintes cargos na Aeronáutica brasileira, em tempos de paz:

  • I - Quadro de Oficiais Aviadores:
a) do posto de Tenente-Brigadeiro:
1 - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
2 - Comandante-Geral; e
3 - Diretor-Geral;
b) do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;
c) do posto de Major-Brigadeiro:
1 - Comandante da Universidade da Força Aérea;
2 - Comandante de Comando Aéreo Regional;
3 - Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
4 - Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal;
5 - Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
6 - Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica;
7 - Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica;
8 - Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
9 - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e
10 - Vice-Diretor de Departamento;
d) do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1 - Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral;
2 - Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
3 - Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica;
4 - Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
5 - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
6 - Comandante de Força Aérea;
7 - Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
8 - Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
9 - Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e
10 - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
e) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica;
2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional;
3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas;
4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
8. Comandante da Academia da Força Aérea;
9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;
12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica;
13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica;
14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e
16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
  • II - Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro:

Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

  • III - Quadro de Oficiais Intendentes:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;
b) do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de Intendência;
  • IV - Quadro de Oficiais Médicos:
a) do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Hospital da Força Aérea;
2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial;
3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e
4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;
  • V - Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a) do posto de Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e
2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
b) do posto de Brigadeiro:
1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A;
3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico;
5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;e
6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;
  • VI - Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e
  • VII - Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

[editar] Ver também

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