Política do Peru
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O Governo do Peru está em processo de redemocratização. Liderado por Alan García, o Poder Executivo tenta mostrar-se transparente e confiável. O Poder Legislativo tem buscado ser uma força capaz de contrabalançar o poder do antes dominante Executivo, com crescente poder investigativo. O Executivo e o Legislativo têm tentado reformar o Poder Judiciário, antiquado e abundante em casos de corrupção.
[editar] Poder Executivo
O presidente da República é eleito para um mandato de 5 anos, e a Constituição de 1993 permite uma única e consecutiva reeleição. Todos os cidadãos acima de 18 anos são obrigados a votar. Há dois vice-presidentes, sendo que o primeiro e o segundo vice-presidentes são também eleitos, mas não têm função constitucional, a menos que o presidente não possa exercer o mandato.
O presidente indica os ministros de seu gabinete (Consejo de Ministros) e indica o primeiro-ministro. Todas as leis ou decretos de iniciativa do presidente da República enviadas ao Congresso têm de ser submetidas ao Conselho de Ministros.
[editar] Poder Legislativo
O Legislativo peruano (Congreso) é unicameral, composto de 120 membros (não há Senado). O presidente tem o poder de vetar leis votadas pelo Legislativo com as quais não concorde.
[editar] Poder Judiciário
O órgão máximo do Judiciário peruano é a Suprema Corte, sediada em Lima, e formada por 16 membros. O Consejo Nacional del Judiciario indica os membros da Suprema Corte.
O Tribunal Constitucional (corte constitucional do país) interpreta a Constituição em temas relativos aos direitos humanos. O Peru não aceita a jurisdição da Corte Internacional de Justiça.