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Revoltas Liberais - Wikipédia, a enciclopédia livre

Revoltas Liberais

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Revolução Liberal de 1842
Conflitos na História do Brasil
- Império -
Primeiro Reinado
Guerra da Independência: 1822-1823
Independência da Bahia: 1821-1823
Confederação do Equador: 1824
Guerra contra as Províncias Unidas: 1825-1828
Revolta dos Mercenários: 1828
Período Regencial
Federação do Guanais: 1832
Revolta dos Malês: 1835
Cabanagem: 1835-1840
Farroupilha: 1835-1845
Sabinada: 1837-1838
Balaiada: 1838-1841
Segundo Reinado
Revoltas Liberais: 1842
Revolta Praieira: 1848-1850
Guerra contra Oribe e Rosas: 1851-1852
Ronco da Abelha: 1835-1845
Questão Christie: 1863
Guerra contra Aguirre: 1864
Guerra do Paraguai: 1864-1870
Revolta dos Muckers: 1874
Revolta do Quebra-Quilos: 1874-1875

A "Revolução Liberal de 1842" foi um dos movimentos sediciosos que agitaram o Brasil durante o Império.

Índice

[editar] Causas

Não estavam ainda inteiramente resolvidas as agitações nas Províncias do Maranhão (Balaiada) e Rio Grande do Sul {Guerra dos Farrapos) quando, em 1840 o jovem imperador Pedro II assumiu o trono.

O Ministério, dominado pelos conservadores desde 23 de março de 1841, adotou medidas centralizadores que provocaram nos liberais intensa agitação. Mas, tendo levado a cabo a etapa difícil do «regresso», com a ultimação das leis de 9 de novembro e de 3 de dezembro de 1841, o Governo não pretendia perder o jogo pois tinha os melhores trunfos na mão. Havia porém agitação, pois em maio de 1842 tomaria posse uma Câmara liberal. Para votar as leis, ainda em 1841, três vezes o Governo prorrogara as Câmaras e paralisara as comunicações de mar, «sustando a saída dos vapores do Norte» para reter na corte os deputados. Para desmontar a máquina política dos liberais em São Paulo, afastara seu chefe, demitindo Tobias de Aguiar e nomeara depois do curto período de Melo Alvim, José da Costa Carvalho, já barão de Monte Alegre, rico fazendeiro identificado com os «regressistas».

As leis de 9 de novembro e de 3 de dezembro de 1841 vinham remediar os males sobre os quais Diogo Antônio Feijó tanto gritara em todo o período regencial. Leis que repugnavam a um liberalismo mais exaltado, mas que visavam à ordem, o governo armado de meios para repelir a anarquia, a autoridade respeitada. A lei 234 que exacerba o partido liberal, de criação de novo Conselho de Estado, integrava o programa do «Retrocesso». Tratava-se do terceiro conselho de Estado: o primeiro fora criado em 13 de novembro de 1822: fora o Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias; o segundo em 1823 com dez membros, encarregados da Constituição. Este terceiro, extinto em 1889, completaria a obra de consolidação da monarquia, no espírito conservador. Dizia assim: «D. Pedro, por graças de Deus e unânime aclamação dos povos Imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil, fazemos saber a todos os nossos suditos que a assembléia geral legislativa decretou, e nós queremos, a lei seguinte: Artigo 1°: Haverá um Conselho de Estado composto de 12 membros ordinários, além dos ministros de Estado que, ainda não o sendo, terão assento nele. O Conselho de Estado exercerá suas funções reunidos os seus membros ou em seções. Ao conselho reunido presidirá o Imperador; às seções os ministros de Estado a que pertencerem os objetos das consultas. Artigo 2°: O conselho de Estado será vitalicio; o Imperador, porém, o poderá dispensar de suas funções por tempo indefinido. Artigo 3°: Haverá até 12 conselheiros de Estado extraordinários e tanto estes como os ordinários serão nomeados pelo Imperador (etc) Cândido José de Araújo Viana.

A lei 261 de dezembro de 1841, de reforma do Código do Processo criminal, era reacionária, amputadora dos avanços liberais do Código Penal de 1830 (monumento de reforma e modernização do poder judicial e da sociedade bras) e exarcebou o partido liberal. Era, porém, o complemento obrigatório da de 12 de maio de 1840. Embora apresentado por Bernardo Pereira de Vasconcelos, o projeto trazia a inspiração das instruções dirigidas por Aureliano à Comissão que nomeara em 1833 para estudar as modificações que deveriam ser introduzidas no Código. Paulino Soares de Souza, que integrou a comissão, deve ter levado para seu partido o resultado de seus estudos. Foi levado ao Legislativo em 1839, tardia apresentação que se explica por considerações de ordem tática: ela revelava em toda a sua extensão o alcance da "interpretação" e tornaria maiores as dificuldades para a aprovação desta. O artigo 1° criava, no município da corte e em cada uma das províncias um chefe de polícia (de nomeação do Imperador) com delegados e subdelegados necessários (nomeados pelos presidentes das províncias), entre desembargadores e juizes de direito. A reforma despojou o juiz de paz da maior parte de suas funções, reduzindo-o a atribuições notariais. Suas funções policiais mais importantes foram transferidas para os chefes de polícia e para os delegados que eram seus agentes locais.

As atribuições judiciais e criminais do juiz de paz passaram para juízes municipais: as do juri foram reduzidas, o tribunal popular ficou pràticamente sob a tutela do juiz de direito. Os juízes municipais e promotores passaram a ser de nomeação direta do governo central. A reforma anulou o princípio eletivo no sistema judicial, subordinando-o inteiramente à magistratura togada. Ligavam-se estas leis, desde a de interpretação em maio de 1840 à de dezembro de 1841, ao complexo de fortalecimento da autoridade e defesa da união das várias partes do Império, que os conservadores viam ameaçadas pelas rebeliões: no seu entender, pelo liberalismo de leis que tudo concediam ao cidadão, sem armar o Governo para a defesa conveniente. Em toda a década da Regência, os moderados imprimiram rumo aos acontecimentos: da Abdicação ao Ato Adicional assistimos a sua vitória, em hábeis combinações com as correntes extremadas, para garantir a sobrevivência da Ordem. Em Minas, por exemplo, a revolta de 1842 será o último eco de inquietação: apaziguada, a Província cairá na tranquilidade.

Surgiram boatos, sobretudo no Rio, de que o governo proporia ao imperador dissolver a câmara antes mesmo da sessão de abertura para se ver livre dela e provocar a irrupção do movimento armado de que muito se falava.

A 27 de abril começaram as sessões preparatórias da Câmara e três dias mais tarde foram reconhecidos os diplomados. O Gabinete dirigiu ao imperador uma longa exposição em que historiava fraudes de toda ordem nas eleições e pedia, nos termos do artigo 101, parágrafo 5º da Constituição, dissolver a Câmara. D. Pedro II assinou o decreto a 1 de maio de 1842. «Para que entregaram o poder a uma criança?» lamentaria 25 anos mais tarde, pois arvorava-se o Poder Moderador em órgão verificador e juiz da validade do pleito. Os ministros ´regressistas´, para Octávio Tarquínio de Sousa, «não faziam senão replicar aos desmandos do ministério liberal da Maioridade, já porque perseveraram na execução de um programa longamente amadurecido de fortalecimento do poder público, de resguardo da autoridade do governo».

Na cidade paulista de Sorocaba o brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar (1795-1857), que havia presidido a província em duas ocasiões (1831-1835 e 1840-1841) e era altamente popular, iniciou na manhã de 17 de maio de 1842 o movimento revolucionário que rapidamente se espalhou para outras cidades da Província e de Minas Gerais.

[editar] A Revolta em São Paulo

Diz Octávio Tarquínio de Sousa: «Tocaram a rebate os sinos das igrejas, reuniu-se a Câmara Municipal sob a presidência do tenente-coronel José Joaquim de Lacerda e, depois de discursos e proclamações, foi Rafael Tobias de Aguiar aclamado presidente interino da província.» Começava a revolução à qual não faltariam lances de opereta, como a regularização pelo casamento dos amores velhos e notórios de Tobias de Aguiar com a marquesa de Santos, antiga amante de D. Pedro I, de quem ele já tinha seis filhos. Tobias prestou juramento de «defender o imperador e a Constituição até a última gota de seu sangue», nomeou comandantes militares, despachou emissários, suspendeu a «lei das reformas» e declarou nulos os atos praticados em virtude dela.

Sob seu comando militar, foi constituída a chamada Coluna Libertadora, com uns 1.500 homens, para marchar até a capital paulista onde iriam depor o Presidente da Província barão de Monte Alegre. Sorocaba foi declarada a capital provisória da província, e recebeu a adesão de diversas vilas do interior como Itu, Faxina, Porto Feliz, Itapetininga e Capivari. O senador e padre Diogo Antônio Feijó recebeu a notícia em Campinas e partiu para Sorocaba, «em decisão de simpática leviandade de um rapaz de 20 anos», informando os sorocabanos de sua decisão por uma Proclamação datada de 27 de maio. Hospedou-se na casa de Rafael Tobias, na companhia da boa marquesa... Trouxera um prelo, e começaram a escrever um jornal revolucionário, «O Paulista». A curta duração da revolta só permitiria quatro números: apenas até 16 de junho saiu o jornal, de tom arrogante, violento, com a grave ameaça de separatismo.

Mas Monte Alegre já tinha a atenção e presteza do ministro da Guerra, José Clemente Pereira. Desde o primeiro sinal, e graças a seu sucesso na pacificação dos maranhenses, o barão de Caxias, brigadeiro Luís Alves de Lima e Silva, fora encarregado de partir para São Paulo e dar combate aos revoltosos. Desembarcou em Santos em 21 de maio.

As escaramuças se deram nos arredores de Campinas. Comandava os rebeldes o capitão ituano Boaventura do Amaral, que foi morto no Combate da Venda Grande. As frentes revoltosas foram eliminadas antes da marcha planejada sobre São Paulo. A 13 de junho, em proclamação às margens do rio Barueri, Caxias já dizia que o banco fugia «espavorido e debandado». Rafael Tobias de Aguiar tentou fugir para o Rio Grande do Sul, mas foi capturado e levado ao Rio de Janeiro.

Caxias tomou Sorocaba («tomada sem glória a um inimigo que fugira») e ali prendeu o Padre Feijó que assumira, na verdade, o exercício da «presidência» da província. Ainda mandou uma carta a Caxias, em 14 de julho de 1842, em que dizia: «Ilmo. e Exmo. Sr. Barão de Caxias. Quem diria que em qualquer tempo o Sr. Luís Alves de Lima seria obrigado a combater o padre Feijó? Tais são as coisas do mundo... Em verdade, o vilipêndio que tem o governo feito aos Paulistas e as leis anticonstitucionais de nossa Assembléia me obrigaram a parecer sedicioso. Eu estaria em campo com a minha espingarda se não estivesse moribundo; mas faço o que posso.» Continuava oferecendo condições para a capitulação, que Caxias jamais poderia aceitar, já que incluiam cessação de hostilidades, retirada da província do barão de Monte Alegre, que a lei das reformas ficasse suspensa, que houvesse anistia geral...

Caxias lhe respondeu na mesma data:« (...) Direi: Quando pensaria eu em algum tempo que teria que usar da força para chamar à ordem o Sr. Diogo Antônio Feijó? Tais as coisas do mundo! As ordens que recebi de S. M. o Imperador são em tudo semelhantes às que me deu o Ministro da Justiça em nome da Regência, nos dias 3 e 17 de abril de 1832, isto é, que levasse a ferro e fogo todos os grupos armados que encontrasse, e da mesma maneira que então as cumpri, as cumprirei agora. Não é com as armas na mão, Exmo. Sr., que se dirigem súplicas ao Monarca, nem com elas empunhadas admitirei a menor das condições que V. Exa. propõe na referida carta. (...)»

[editar] A Revolta em Minas Gerais

Na Província de Minas Gerais, a revolta irrompeu a 10 de junho de 1842 em Barbacena, escolhida como sede do governo revolucionário. Foi aclamado como presidente interino da Província José Feliciano Pinto Coelho da Cunha (depois barão de Cocais). Em 4 de julho, em Queluz (atual Conselheiro Lafaiete), as forças legais foram batidas pelos revoltosos comandados pelo Cel. Antônio Nunes Galvão. Os revoltosos receberam novas adesões notadamente de Santa Luzia, Santa Quitéria, Santa Bárbara, Itabira, Caeté e Sabará. A notícia da derrota dos revoltosos paulistas colocou os mineiros em desacordo sobre atacar Ouro Preto.

Vencedores em Lagoa Santa sob a liderança de Teófilo Otoni, os revoltosos resitiram ao primeiro embate com as tropas do barão de Caxias em Santa Luzia, mas foram a seguir batidos a 20 de agosto após a chegada de substanciosos reforços legalistas.

Os vencidos, entre os quais se encontravam Teófilo Ottoni e Camilo Maria Ferreira Armond (conde de Prados), foram enviados para a prisão em Ouro Preto e Barbacena.

Os liberais mineiros ficaram conhecidos como "luzias" em razão da batalha de Santa Luzia.

[editar] Anistia

Apesar dos conflitos armados, o Imperador concedeu, em 1844, anistia aos envolvidos. Um ministério liberal foi constituído, neste ano.

Sobre esta postura do Imperador, assinala o historiador João Ribeiro (in: História do Brasil, S. Paulo, 1935):

"O Imperador, em regra, concedia anistia ampla aos rebeldes, julgando que "as guerras civis e revoltas não passavam de equivocações sanáveis com o tempo e com a generosidade do governo""

[editar] Caxias e Feijó

Vilhena de Morais, em sua obra "Caxias em São Paulo", traz o seguinte registro:

"Ao rebentar a revolução de 1842, Feijó, que estava em Campinas, veio para Sorocaba, aderindo ao movimento e aí redigiu o Paulista, jornal dos revolucionários. Quando Caxias entrou na cidade, encontrou o grande ex-regente do império gravemente enfermo, quase paralítico. Pouco depois o governo obrigava Feijó a seguir para Vitória (Espírito Santo), donde ainda veio ao Senado, para defender-se.
Vejamos, porém, o que ocorreu antes. Quando marchava com sua coluna, rumo a Sorocaba, o então barão de Caxias recebeu de Feijó uma carta, em que se referia ao "vilipêndio que tem feito o governo aos paulistas e às leis anticonstitucionais da Assembléia", e lhe lembrava condições para "acomodação honrosa"; "estaria em campo com minha espingarda, se não estivesse moribundo: mas faço o que posso", escreveu; e propunha que fosse dada anistia a todos sem exceção, "embora seja eu só o excetuado e se descarregue sobre mim todo o castigo". A carta do enérgico ex-regente se iniciava com estas palavras: "Quem diria que, em qualquer tempo, o Sr. Luís Alves de Lima seria obrigado a combater o padre Feijó? Tais são as coisas deste mundo..."
Caxias respondeu logo, escrevendo: "Quando pensaria eu, em algum tempo, que teria de usar da força para chamar à ordem o Sr. Diogo Antônio Feijó? Tais as coisas do mundo: as ordens que recebi de S. M. o Imperador são em tudo semelhantes às que me deu o Ministro da Justiça em nome da Regência, nos dias 3 e 7 de abril de 1832, isto é, que levasse a ferro e fogo todos os grupos armados que encontrasse, e da mesma maneira que então as cumpri, as cumprirei agora".
Entrando em Sorocaba, Caxias conservou Feijó em sua própria casa, sob a custódia dum oficial, o 1º tenente Tristão Pio dos Santos. Mais tarde o presidente Barão de Monte Alegre mandou que Feijó seguisse para São Paulo; e Caxias, para por "a salvo de qualquer insulto que ousassem fazer-lhe", incumbiu de acompanhá-lo o mais graduado oficial de seu exército, o coronel José Leite Pacheco. Outras versões existem sobre o encontro entre Caxias e Feijó, dando-lhe uma feição dramática, que não se confirma."

[editar] Bibliografia

  • MARINHO, José Antônio. História do Movimento Político (...) de Minas Gerais. Rio de Janeiro: 1844.
  • O combate de Venda Grande

[editar] Ver também

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