Brasão de Guaíra (São Paulo)
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[editar] Brasão de Guaíra
Brasão significa insígnia ou distintivo, em regra, por merecimento. Divisa, emblema. No sentido figurado, Honra, Glória. Em heráldica, conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo de estudo ou fora dele, exaltado o que há de mais representativo numa nação, estado ou cidade.
- Lei que regulamenta o Brasão
Lei Municipal 829 de 27 de abril de 1970
Dispõe sobre o Brasão de Armas do Município de Guaíra, Estado de São Paulo.
O engenheiro Aloizio Lelis Santana, prefeito municipal de Guaíra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
A Câmara Municipal de Guaíra aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — É criada o Brasão de Armas do Município de Guaíra, com a seguinte construção e descrição heráldica:
Brasão Português encimado pela coroa mural privativa das municipalidades.
Em chefe, em campo de goles (vermelho) a cruz, símbolo do cristianismo e da religiosidade do seu povo. Em blau (azul) faixa ondada, limitando dois campos, representando o ribeirão que deu o nome primitivo da cidade: Corredeira.
Em campo de sínople (verde) o arado, apologia à agricultura de sua terra dadivosa.
Como suportes: milho e algodão, principais culturas agrícolas do município.
No listel, em goles, as datas mais significativas: a da criação do Distrito e a da criação do município, bem como o seu nome, Guaíra.
Artigo 2º — A feitura do Brasão de Armas do Município de Guaíra obedecerá sempre para a sua largura e a sua altura a mesma medida.
Artigo 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaíra, 27 de abril de 1970
Engenheiro Aloizio Lelis Santana
Prefeito Municipal
Pedro Carlos Louzada Fonseca
Secretário Geral