Código civil
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O código civil tem por função regular os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e suas relações. É o diploma legal fundamental do direito civil.
O código civil na idade moderna teve origem na França, quando Napoleão, no intuito de regular toda a vida privada dos cidadãos, editou o código civil francês em 1803, permacendo em vigor até hoje na França.
Suas origens remotas, no entanto, estão no corpus juris civilis de Justiniano, elaborado no auge do direito romano.
Posteriormente, o Código Civil alemão de 1896 (BGB) ganhou grande influência, designadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.