Centro de Formação de Condutores
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Centro de Formação de Condutores (CFC) é uma empresa prestadora de serviço que fornece ao cidadão brasileiro inabilitado condições mínimas para dirigir veículo automotor de duas ou mais rodas, obtendo assim sua C.N.H (Carteira Nacional de Habilitação). Esta denominação substitui o termo Auto escola utilizado até a publicação do Código de Trânsito Brasileiro em 1997.
O candidato à Primeira Habilitação ou Mudança/Adição de Categoria deve obrigatoriamente realizar no mínimo 30 aulas teóricas e 15 práticas para cada categoria na qual deseja se habilitar. Cada aula deve conter 50 minutos tanto para o curso teórico quanto para o prático. No estado de São Paulo a presença nas aulas deve ser comprovada através de biometria digital. O não cumprimento constitui crime, passivel às penalidades da lei.
A nova nomenclatura se deve ao aumento da variedade de cursos pertinentes a procedimentos no trânsito exigidos pela nova legislação de trânsito, como reciclagem de infrator (motorista que tem sua C.N.H. suspensa por exceder 19 pontos), transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros, entre outros.
Ainda há as seguintes denominações para CFC:
CFC "A" - é responsável pela aplicação de cursos teóricos, provas de renovação e reciclagem
CFC "B" - é responsável pela aplicação de cursos práticos de direção veícular