Concílio de Trento
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Concílio de Trento | |
Data | 1545 — 1563 |
Aceite por | Catolicismo |
Concílio anterior | Latrão V |
Concílio seguinte | Vaticano I |
Convocado por | Papa Paulo III |
Presidido por | Papa Paulo III, Papa Júlio III, Papa Marcelo II e Papa Pio IV |
Afluência | ~255 |
Tópicos de discussão | Protestantismo, Reforma da Igreja Católica |
Documentos e deliberações | |
Lista cronológica dos concílios ecuménicos |
O Concílio de Trento, realizado de 1545 a 1563, foi o 19º concílio ecuménico, convocado pelo Papa Paulo III para assegurar a unidade de fé e a disciplina eclesiástica. A sua convocação surge no contexto da reacção da Igreja Católica à divisão que se vive na Europa do século XVI quanto à apreciação da Reforma Protestante. O Concílio de Trento foi o mais longo da história da Igreja: é chamado Concílio da Contra-Reforma. Emitiu numerosos decretos disciplinares. O concílio especificou claramente as doutrinas católicas quanto à salvação, os sacramentos e o cânon bíblico, em oposição aos protestantes e estandardizou a missa através da igreja católica, abolindo largamente as variações locais. A nova missa estandardizada tornou-se conhecida como a "Missa Tridentina", com base no nome da cidade de Trento, onde o concílio teve lugar. Regula também as obrigações dos bispos e confirma a presença de Cristo na eucaristia. São criados seminários como centros de formação sacerdotal e reconhece-se a superioridade do papa sobre a assembléia conciliar. É instituído o índice de livros proibidos Index Librorum Prohibitorum e reorganizada a Inquisição.
Celebrou-se em três períodos:
- 1º Período (1545-48 — Celebraram-se 10 sessões, promulgando-se os decretos sobre a Sagrada Escritura e tradição, o pecado original, a justificação e os sacramentos em geral e vários decretos de reforma;
- 2º Período (1551-52) — Celebraram-se 6 sessões, continuando a promulgar-se, simultaneamente, decretos de reforma e doutrinais ainda sobre sacramentos em geral, a eucaristia, a penitência, e a extrema-unção. A guerra entre Carlos V e os príncipes protestantes constituiu um perigo para os padres de Trento;
- 3º Período (1562-63) — Convocado pelo Papa Pio IV, foi presidido pelos legados cardeais Ercole Gonzaga, Seripando, Osio, Simonetta e Sittico. Estiveram ainda no concílio os cardeais Luís Madruzzo, bispo de Trento e Carlos Guise. O Papa enviou os núncios Commendone e Delfino aos príncipes protestantes do império reunidos em Naumburgo, e Martinengo à Inglaterra para convidar os protestantes a virem ao concílio. Neste período realizaram-se 9 sessões, em que se promulgaram importantes decretos doutrinais, mas sobretudo decretos eficazes para a reforma da Igreja. Assinaram as suas actas 217 padres oriundos de 15 nações.
Os decretos tridentinos e os diplomas emanados do concílio, foram as principais fontes do direito eclesiástico durante os 4 séculos seguintes até à promulgação do Código de Direito Canónico em 1917.
Na história de Portugal, o concílio teve grande influência, quer pela participação e apoio dos reis, quer pela influência que os seus decretos tiveram na vida eclesiástica e social do país.
No 1º período participaram o bispo do Porto, Frei Baltazar Limpo, carmelita, e os teólogos dominicanos Frei Jerónimo de Azambuja, também embaixador régio, Frei Jorge de Santiago, e o franciscano Frei Francisco da Conceição. Logo que o bispo do Porto regressou de Trento, mandou D. João III que se reunisse com letrados para estudarem o modo de pôr em prática os decretos da reforma.
No fim do 2º período D. João III e o cardeal D. Henrique constituíram assembleias de peritos para porem em acção um grande plano de reforma, completando com os decretos do V Concílio Laterense aqueles pontos ainda não promulgados em Trento.
No 3º período, D. Fernando Martins de Mascarenhas e o Dr. André Velho não só actuaram como hábeis embaixadores, mas também se portaram como grandes senhores. D. Frei João Soares, agostiniano, bispo de Coimbra, levou uma comitiva de umas 30 pessoas, sendo conhecido o seu teólogo António Leitão. A caminho do concílio morreu o teólogo dominicano Fr. João Pinheiro, vice-reitor da Universidade de Coimbra. Acérrimo executor do Concílio foi o arcebispo de Braga Frei Bartolomeu dos Mártires, promulgando-o para Braga no sínodo bracarense e adaptando-o a toda a metrópole no IV Concílio Provincial Bracarense de 1566.
ps: de acordo com alguns historiadores, o Concilio de Trento não CRIA a Companhia de jesus, Index, nem a inquisição
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