Direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Direitos difusos, estes são direitos amplos, pois são os Direitos Mundiais, de patrimônio do Mundo. P.ex. a Mata Amazônica já é considerada patrimônio Mundial (ainda que não oficialmente), não podendo o Brasil desmatá-la arbitrariamente, ou detoná-la, bem como as pirâmides do Egito entre outros patrimônios mundias, que pertencem a todos e a todas as gerações.
Direitos coletivos, são aqueles que estão relacionados a um determinado grupo de pessoas, as quais gozam das mesmas prerrogativas. P.ex., quando uma indústria poluiu as águas de uma baía, e se há também pescadores legalizados para a pesca, logo seus direitos foram sub-revogados, pois com a contaminação a pesca é impossível, e o direito coletivo dos pescadores é afetado.
Direitos individuais, são aqueles que dizem respeito tão somente a determinada pessoa. P.ex. quando a indústria polui uma baía, e se alguma pessoa se contamina, logo foi afetado o seu direito individual à saúde, cabendo assim ação indenizatória;
Direitos homogêneos são todos aqueles que dizem respeito a todos, ou seja não são divisíveis, são praticamente patrimoniais. P.ex. se uma indústria contamina determinada baía está afetando o direito difuso de todos os seres humanos que têm direito a essas águas.