Indignidade
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Indignidade é uma ação injuriosa ou afrontiva; uma coisa ou uma pessoa indigna é ordinária, inconveniente e desprezível. Na esfera jurídica o significado e os efeitos da indignidade são mais fortes e abrangentes que na linguagem comum. Na esfera do Direito brasileiro uma indignidade é causa de deserdação, a exclusão do herdeiro de receber sua herança. São exemplos de indignidade jurídica o homicidio doloso de ascendente, calúnia em juízo, impedimento do autor da herança por meios violentos ou fraudulentos e o desamparo. (Ver art. 1815 do Código Civil brasileiro de 2002).