Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE) é uma associação civil que tem por objetivo reunir os adeptos do radioamadorismo de todo o Brasil.
Fundada em 2 de fevereiro de 1934, a LABRE é constituída sob o regime confederativo e por administrações estaduais, também designadas LABREs estaduais. A liga é eeconhecida pelo Ministério das Comunicações, filiada à International Amateur Radio Union (Região II) e integrante do Sistema Nacional da Defesa Civil através da RENER.
Objetivos da LABRE
I. o desenvolvimento do radioamadorismo, em todas as suas modalidades;
II. a pesquisa científica e o desenvolvimento técnico-operacional de seus associados, no campo das telecomunicações;
III. as atividades filantrópicas, sociais, assistenciais, culturais, de ensino educativas, recreativas, desportivas, visando desenvolver o espírito associativo, a harmonia e a coesão do quadro social;
IV. a colaboração com os órgãos governamentais de telecomunicações, na forma da legislação pertinente, e a representação do radioamadorismo junto a essas autoridades governamentais;
V. o intercâmbio técnico científico, social e cultural com entidades congêneres;
VI. a perfeita integração administrativa e operacional das Labres Estaduais entre si e com a LABRE;
VII. a defesa dos direitos dos associados na área administrativa, respeitada a autonomia das Labres Estaduais;
VIII. as atividades cívicas, morais e intelectuais, visando o culto à pátria, às instituições, à família e a dignificação do homem;
IX: a representação e defesa do radioamadorismo brasileiro junto às autoridades brasileiras e organizações internacionais de radioamadores;
X. a criação, o desenvolvimento e a consolidação de escolas destinadas à formação e desenvolvimento de radioamadores em todas as modalidades de operação;
XI. a participação do radioamadorismo brasileiro em competições nacionais e internacionais;
XII. a manutenção de uma publicação técnica para divulgação de assuntos de eletrônica, eletricidade, e atividades sociais da entidade e do radioamadorismo em geral; e
XIII. o serviço assistencial, desinteressado, à coletividade sempre que a situação o exigir ou as autoridades o solicitar.