Método da Equivalência Patrimonial
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O método da equivalência patrimonial é um ajuste contábil que provém de técnica desenvolvida pelos norte-americanos conhecida como equity. Antes dela, o método exclusivo era o do avaliação pelo custo histórico do investimento.
No Brasil, o ajuste pode resultar em valores diferentes, dependendo do tipo de Balanço que esteja sendo feito. No Balanço Patrimonial, os ajustes são feitos de acordo com a relevância dos investimentos feitos pela companhia. Já no Balanço Patrimonial Consolidado, os ajustes levarão em conta os investimentos somados das companhias participantes da Consolidação.
Dessa forma, no consolidado o ajuste pode considerar como relevantes, investimentos que o Balanço patrimonial de determinada companhia componente não o tenha feito.
Do ponto de vista jurídico, recomenda-se que as companhias que se encontrarem nessa situação, adquirem ações daquela cujo investimento eventualmente se torne relevante quando da consolidação.
Outra questão jurídica, é a de que o Balanço Consolidado representa a demonstração contábil de um Grupo de empresas. Para que esse grupo se encontre civilmente legalizado é necessário a assinatura de uma "convenção". Como esse documento não é constantemente atualizado, pode ocorrer de que o Balanço Consolidado não apresente as mesmas empresas signatárias da convenção.
A forma como a CVM resolve o problema é a do preceito de que "a essência econômica deva prevalecer sobre a forma". Nesse caso o preceito se aplica, pois os ajustes de Consolidação de Balanços não devem ser registrados na escrituração contábil das entidades. São peças contábeis gerenciais, destinadas a uso da gestão e à informação de mercado (disclosure).