Maioria simples (Portugal)
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Maioria Simples é o número de votos favoráveis, desde que superior aos votos contrários dos Deputados presentes, sendo esta a regra geral para a tomada das deliberações
Em Portugal vem consagrada esta votação quando se fala no processo de feitura dos actos legislativos na Assembleia da República, na Constituição da República Portuguesa no artigo 116º, nº3.