Patrimonialismo (Contábil)
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Corrente científica da Contabilidade, que teve como principal expoente o italiano Vicenzo Mazi. Professor da cidade de Bolonha, Mazi defendeu o patrimônio como o objeto de estudo da ciência contábil desde 1923. Em 1929, no VI Congresso Internacional de Contabilidade realizado em Barcelona (Espanha), o professor Francisco D'Áuria defendeu o princípio patrimonialista, implantando-o nos sistemas contábeis. A tese patrimonialista ganhou grande números de adeptos no Brasil, tendo como chefe o eminente professor D'Áuria.
A doutrina patrimonialista defende o princípio estático e dinâmico da riqueza.
Princípio Estático - Segundo D'Áuria, o estado estático do patrimônio é determinado de forma objetiva pelo Inventário. Já a subjetividade compreende as relações dos elementos inventariados com as pessoas que compõe a entidade. A cada elemento deve ser atribuído um valor ("avaliação"), nominal e efetivo, atual, diferido e figurativo (chamado em termos contábeis de "quantificação do patrimônio"). Cada elemento do patrimônio, determinado e avaliado, deverá ser disribuído em uma classificação (ou seja, a "qualificação do patrimônio").
Princípio Dinâmico - De posse dos meios patrimoniais (relacionados no inventário), a gestão econômica do patrimônio levará a Entidade a alcançar seus objetivos, ou seja, através dos elementos estáveis realizará fatos essenciais buscando alcançar seus fins. No caso da acumulação de riqueza, verifica-se o fenômeno do rédito.
Há ainda a previsão de um diferencial de patrimônio, atualmente chamado no Brasil de Patrimônio Líquido.
Nesse ponto, ou seja, na explanação do rédito e da gestão econômica, houve uma divisão na doutrina contábil: de um lado surgiu a escola reditualista de Zapa; enquanto os americanos propunham a gestão financeira e a informação, com o foco nas necessidades dos banqueiros e investidores do mercado de capitais.
A junção do sistema patrimonial com o de rédito deu forma ao chamado sistema contábil integral.
No Brasil, tivemos a tradução do sistema integral na forma que lhe deu a Lei das Sociedades Anônimas, que integrou o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados. O legislador não especificou o rédito, mas indicou a separação dos "Resultados Operacionais" dos "Não-Operacionais", adaptando a forma adotada pela legislação tributária.
[editar] Referëncias Bibliográficas
- Estrutura e Análise de Balanço - Prof. Francisco D'Áuria - 5ª Edição - Companhia Editora Nacional - São Paulo - Brasil - Prefácio do autor datado de 1946.