Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
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A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro é um orgão público do Estado do Rio de Janeiro que tem por finalidade cuidar da segurança pública.
[editar] Introdução
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, nos termos do artigo 144, da Constituição Federal do Brasil.
[editar] Histórico
- Fundada em 1° de março de 1565, a Cidade do Rio de Janeiro, já no ano seguinte, contou com o seu primeiro funcionário policial quando foi nomeado o alcaide-pequeno e carcereiro da cidade, Francisco Fernandes.
- 1603 - as incipientes funções policiais e judiciárias passaram a ser regidas pelas Ordenações Filipinas, surgindo em 1619 a Ouvidoria-Geral do Rio de Janeiro, competindo-lhe, além da administração da justiça, eleger os juízes ordinários ou da terra, examinar prisões e abrir devassas (inquéritos). Exerciam a atividade policial os alcaides, funcionários encarregados de reprimir as infrações penais, investigando e efetuando prisões, sempre acompanhados de um escrivão, que do ocorrido lavrava um auto, a semelhança dos atuais delegados de polícia. São, também, desse período os quadrilheiros, moradores da cidade encarregados do seu policiamento, por quarteirões ou quadras, daí o nome que receberam.
- 1808 - com a transferência da família real portuguesa para o Brasil, a policia começou a regularizar-se, ter estrutura e assumir papel social importante. Em 10 de maio daquele ano instalou-se no Rio de Janeiro a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, centralizando as atribuições policiais da competência do Ouvidor-Geral, dos alcaides, dos quadrilheiros e outros. O primeiro Intendente-Geral foi o Conselheiro Paulo Fernandes Viana, que passou a organizar a administração policial nos moldes da de Lisboa.
Pelo Aviso de 22 de junho, do mesmo ano, foi instituída a Secretaria de Polícia, primeira estrutura administrativa da Polícia Civil, que além da missão própria de polícia, ficou encarregada da fiscalização de diversões públicas, matrícula de veículos e embarcações, emissão de passaportes etc.
- 1841 - durante o período Imperial, nova importante reorganização modificou a feição do aparelho policial. Criou-se a figura do Chefe de Polícia para o Município da Corte do Rio de Janeiro e para as Províncias (atuais Estados) e a divisão policial em distritos, sob a chefia de delegados e subdelegados. A instituição do Inquérito Policial, moderna concepção da apuração das infrações penais e sua autoria, singularizou este período da história da polícia.
- Proclamada a República em 15 de novembro de 1889, a Cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do Império, passou a denominar-se Distrito Federal. A Lei n° 947 de 1902, autorizou o governo a criar a Polícia Civil do Distrito Federal. Esta Lei e outras complementares, além de darem à polícia a sua primeira grande estrutura, influênciou todas as reorganizações posteriores. ´
- 1944 - a Polícia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Departamento Federal de Segurança Pública, para poder estender as suas atribuições a todo o território nacional, no tocante à polícia marítima e de fronteiras e à polícia política e social. Continuou a exercer, com prioridade, os serviços de polícia e segurança pública no Distrito Federal.
Entre as inovações iniciais do período republicano, destacam-se a polícia de carreira, o concurso público, o desenvolvimento da polícia técnica (perícias) e a criação da Escola de Polícia.
- 1960 - com a criação do Estado da Guanabara, em decorrência da mudança da Capital para Brasília, a Polícia Civil passa a ser estadual, sob a direção do Secretário de Segurança Pública. A reorganização da força policial copiou a anterior e manteve o padrão de eficiência com o aproveitamento de quase a totalidade do efetivo.
- 1975 - a fusão do Estado da Guanabara com o antigo Estado do Rio de Janeiro, constituindo um único Estado do Rio de Janeiro, ensejou a união das polícias civis de ambos, com considerável aumento da área de atuação territorial. Hoje, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro é dirigida pelo Chefe de Polícia e exercida pelos delegados e seus agentes nas respectivas áreas circunscricionais.