Publicização
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A denominada "publicização do Direito Privado" (vide Gustavo Tepedino, Luiz Edson Fachin e Ricardo Aronne), constitui no fenômeno que traduziu a interiorização dos interesses público e social, traduzindo, para além de interesses indivíduais e coletivos, interesses homogêneos e difusos, bem como o interesse público para a órbita das relações de Direito Civil, no curso de sua reconstrução no Século XX. Ao lado disso, na reconstrução do Estado na pós-modernidade, viu-se também o fenômeno correlato da privatização do Direito Público, visível em largos setores do Direito, como o terceiro setor e espaços públicos compartilhados entre administração e destinatários sociais desta. Também se vislumbra um reconstruir de institutos com absorção recíproca. Observa-se isso na plena aplicação do princípio da proporcionalidade, advindo do Direito Administrativo, em todos os setores do Direito Civil. De outra banda o princípio da boa-fé, por exemplo, também passa a ter extensa aplicação nas mais diversas matérias de Direito Público, desde licitações e contratos, até responsabilidade fiscal e funcional. Alguns autores, como o Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo, reduzem o fenômeno ao elemento de descodificação, identificando-o com a progressiva intervenção do Estado na autonomia privada.