Simples Federal
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No Brasil, o Simples Federal é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.
A partir de 1997, com a Lei 9.317/1996, foi introduzido um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Assim, as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderão optar pela inscrição no "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES".
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[editar] Conceitos
A partir de 01.01.2006, considera-se microempresa (sigla ME), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Até 31.12.2005, considerava-se ME a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.
A partir de 01.01.2006, considera-se empresa de pequeno porte (sigla EPP), a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Até 31.12.2005, considerava-se EPP a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 a partir da vigência da Lei 9.732/98. Anteriormente à esta Lei, o limite era de R$ 720.000,00.
[editar] Limites proporcionais
No caso de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
[editar] Fim da vigência do regime
O Simples Federal será substituído, a partir de 01.07.2006, pelo regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar 123/2006 vide lei.
[editar] Veja Também
[editar] Links Externos
- Simples Federal - Aspectos gerais