Vasco de Mascarenhas
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
D. Vasco de Mascarenhas
Conde de Óbidos. Tomou posse como Vice-Rei ou Governador Geral do Brasil na Bahia, em 24 de junho de 1662. Por sua patente, ficou restabelecida a unidade de governo no Brasil.
Baixou regimento para os governadores do Rio de Janeiro em 10 de outubro, pelo qual revogou os poderes extraordinários atribuídos a Salvador Correia de Sá e Benevides, e restringindo algumas atribuições que datavam de Mem de Sá.
Já a 6 de julho, mandou quebrar o padrão da moeda, passando as de 3$650 a valer 4$000, as de 1$760 a correr como 2$000 e assim por diante.
A 20 de novembro, promulgado decreto que, junto com o de 22 de março de 1663, para sua execução exigiu a promulgação pelo Conde de Óbidos de longo regimento em 7 de julho de 1663 que providenciou a subida de 12,5% nas moedas de ouro e 25% nas de prata. Far-se-iam tantos cunhos quanto necessários e se procederia à contramarcação na casa dos contos da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Vicente, em que costumavam assistir provedores da Fazenda; nos cunhos para as moedas de ouro se abriria um escudete com uma coroa em cima e dentro no escudo o novo valor; nos cunhos para prata não havia escudo para a declaração do valor e sobre as letras estaria uma coroa. Recunhado o dinheiro, o tesoureiro geral responderia na própria espécie ao seu dono com a mesma quantidade de dinheiro resselado com 5% de avanço se fosse de prata, com 2,5% se fosse de ouro.
Em 22 de março de 1663 uma lei no Reino levantou 25% no valor das moedas, sob Afonso VI: as patacas foram elevadas de 480 a 600 réis, no Brasil passam a correr por 640 rs, com o acréscimo de dois vinténs que as câmaras por arbítrio próprio estabeleceram. Dar à moeda valor acima do que no Reino parecia à administração portuguesa o meio de a reter na colônia, quando o balanço das transações lhe era contrário. Contudo, nao passou de convenção tolerada das autoridades, mas sem fundamento legal.
Em 15 de dezembro de 1663 dirá o conde de Óbidos em uma Portaria:
«Achei que a administração dos quintos de ouro de São Paulo não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a Salvador Correia de Sá e Benevides e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de el-rei meu Senhor D. João IV que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição de que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.»