Adoção
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Adoção ou adopção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integralmente para os adotantes.
As pessoas adotam uma criança ou jovem por numerosos motivos:
- Adoção de um parente próximo (netos, sobrinhos etc.) cujos pais morreram, desapareceram, não querem assumir a criança ou não possuem condições para tal.
- Impossibilidade de um casal de ter filhos.
Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho legítimo.
[editar] No Brasil
No Brasil, a adoção é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- O adotante deve ser pessoa maior de dezoito anos, independentemente do estado civil, ou casal, ligado por matrimônio ou união estável, desde que um deles tenha completado 18 anos de idade.
- Além disso, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de, no mínimo, dezesseis anos.
- Deve haver intervenção do juiz, em processo judicial, com participação do Ministério Público.
A adoção é irrevogável, mesmo que os adotantes venham a ter filhos, aos quais o adotado está equiparado, tendo os mesmos deveres e direitos, proibindo-se qualquer discriminação.
A adoção só se extingue em hipóteses especiais, por deserdação, indignidade, pelo reconhecimento de paternidade do pai biológico e pela morte do adotante ou do adotado.