Aborto no Brasil
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal brasileiro[1]. O artigo 128 do Código Penal dispõe que o crime de aborto é impunível nas seguintes hipóteses:
- quando não há outro meio para salvar a vida da mãe
- quando a gravidez resulta de estupro.
O artigo 2º do código civil brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até a presente data, contudo, não há ainda julgamento do processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, "pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação" (STF, RTJ 120/104[2]). É importante ressaltar que a legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
A 13a. Conferência Nacional da Saúde ocorrida em Brasília, rejeitou[3], em 18 de novembro de 2007, proposta de legalização do aborto. Cerca de 70% dos aproximadamente 5 mil delegados estaduais votaram contra a descriminalização do aborto.[4] Com este resultado o assunto ficou fora do relatório final da conferência e não será encaminhado ao governo como sugestão para as poíticas públicas de saúde. Esta foi a segunda vez que a proposta de descriminalização do aborto, apoiada abertamente pelo governo federal foi derrubada. Na 12a. Conferência Nacional da Saúde, realizada em 2003, a idéia foi também rejeitada.
Índice |
[editar] Legislação
- Aborto com consentimento da gestante, artigo 126 do Código Penal brasileiro
- Aborto provocado por terceiro, artigo 125 do Código Penal brasileiro
[editar] Opinião pública
Em março de 2007 o instituto de pesquisas Datafolha (do jornal Folha de S. Paulo) realizou um estudo estatístico que revelou que 65% dos brasileiros acreditam que a atual legislação sobre o aborto "não deve ser alterada", enquanto que 16% disseram que deveria ser expandida "para permitir a prática do aborto por outras causas", 10% que o aborto deveria ser "descriminalizado" e 5% declararam "não terem certeza"[5][6]
Uma pesquisa mais específica, realizada pelo instituto Vox Populi para a revista Carta Capital e para a emissora de televisão Bandeirantes, revelou que apenas dezesseis porcento da população brasileira concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez indesejada. Por outro lado, setenta e seis porcento concorda que o aborto deve ser permitido em caso de gravidez de risco, e setenta porcento em caso de estupro. (Veja mais: Pesquisa Vox Populi sobre o aborto, 2007)
[editar] Bibliografia
- VV. AA - Aspectos éticos e legais do aborto no Brasil. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (USP)/FUNPEC, 2005. ISBN 8587528831
Referências
- ↑ Código Penal Brasileiro:
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Aborto provocado por terceiro. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
- Aborto necessário. I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
- Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
- ↑ Supremo Tribunal Federal (Brasil), Revista Trimestral de Jurisprudência, v. 120, p. 104.
- ↑ Conferência de Saúde rejeita descriminalização do aborto UOL Últimas notícias, 18/11/2007 - 15h56
- ↑ Aborto é rejeitado Por Renato Freire (CB) 19/11/2007 às 11:34.
- ↑ Maioria defende que lei sobre aborto não seja ampliada, Folha de S. Paulo, 8 de abril de 2007
- ↑ "Brazilians Want to Keep Abortion as Crime." (12 de abril de 2007). Angus Reid Global Monitor. Visitado em 20 de junho de 2007.