Coação
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Coação é um dos vícios do consentimentos nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.151 do CC).
A coação absoluta ou coação física,quando ocorre a supressão da manifestação de vontade, torna nulo o negócio jurídico. O direito de pedir a decretação judicial de nulidade é imprescritível e os efeitos da decretação são retroativos(ex tunc). Já a coação relativa ou moral, quando há opção ao coato, torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a ação judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da setença não são retroativos(ex nunc), apenas os interessados podem pedir a anulação.
Código Civil de 2002: Capítulo IV; Dos Defeitos Do Negócio Jurídico; Seção III; Da Coação: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. (...)
[editar] Ver também
[editar] Instrumentos de coação
- [1] - Lima, Wagner Fonseca. "Violência Corporativa e Assédio Moral": Edições Armazém Digital (RJ), 2005