Crime
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Em um sentido geral, crime é um ato que viola uma lei política ou moral.
Num sentido estrito, crime é uma violação da lei criminal incriminadora.
Juridicamente, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e e culpável.
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[editar] História
Desde as primeiras civilizações, ao cunhar a lei, esteve presente um dos seus objetivos primordiais que é limitar e regular o procedimento das pessoas diante de condutas amplamente consideradas como nocivas e reprováveis.
Um dos escritos mais antigos é o código sumeriano de "Ur-Nammu" que data de aproximadamente 2100 a.C. no qual se vêm arrolados 32 artigos alguns dos quais preconizando penas para atos delitivos. O Código de Hamurabi que é compilação maior e posterior, dentre outros regramentos penais contra o crime, adota a chamada Lei de Talião ou a conhecida lei do olho por olho, dente por dente, que concedia aos parentes da vítima o direito de praticar com o criminoso a mesma ofensa e no mesmo grau por ele cometida.
Até a idade média a noção de crime não era muito clara, frequentemente confundinda com outras práticas reprováveis que se verificavam nas diversas esferas legais, administrativas, contratuais, sociais (strictu sensu), e até religiosas.
Até a consagração do princípio nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime, não há pena, sem lei), crime e pecado se confundiam pela persistência de um vigoroso direito canônico que as vezes confundia (e até substituia) a legislação dos Estados.
Deve-se portanto àquele princípio a formulação atual de várias legislações penais que, em verdade, não proibem nenhuma prática, mas simplesmente tipificam condutas e preconizam as respectivas penas àqueles que as praticam.
Assim é correto dizer que não há lei alguma que proiba alguém de matar uma pessoa. O que há é uma lei que tipifica esta ação definindo-a como crime, e prescreve-lhe as diversas penas aplicáveis àquele que a praticou, levando em conta as diversas circunstâncias atenuantes ou agravantes presentes em cada caso..
[editar] Tipos penais
Para efeito de estudos e mesmo em legislações penais como a do Brasil os procedimentos considerados crimes foram agrupados segundo o bem material ou imaterial que atingiam.
Assim, temos abaixo uma lista não-conclusiva sobre alguns dos principais grupos delitivos.
[editar] Crimes contra a vida
- homicídio - matar alguém, infanticídio, aborto
- Instigação ao suicídio.
[editar] Crimes contra a honra
- injúria (ofensa verbal, escrita ou encenada)
- calúnia (falsa atribuição de cometimento de crime a alguém)
- difamação (propagação desabonadora contra a boa fama de alguém).
[editar] Crimes contra o patrimônio
- furto - subtração de coisa alheia
- roubo - subtração de coisa alheia mediante violência
- Latrocínio - subtração de coisa alheia móvel em que a violência empregada resulta na morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima)
- receptação
- dano - danificação de coisa alheia
- extorsão
- extorsão mediante seqüestro
- estelionato
- violação de direito autoral - uso não autorizado de obra alheia
- violação do direito de marca - de indústria ou comércio (auto explicativo)
[editar] Crimes contra os costumes
[editar] Crimes contra a administração da justiça
- falso testemunho
- lavagem de dinheiro
[editar] Ver também
- Crime a distância
- Crime capital
- Crime comissivo
- Crime complexo
- Crime comum
- Crime condicionado
- Crime consumado
- Crime continuado
- Crime contra a economia popular
- Crime contra a honra
- Crime contra a humanidade
- Crime contra a nação
- Crime contra a segurança nacional
- Crime contra o Estado
- Crime contra o patrimônio
- Crime contra os costumes
- Crime culposo
- Crime de colarinho-branco
- Crime de dano
- Crime de guerra
- Crime de inteligência
- Crime de lesa-majestade
- Crime de lesa-pátria
- Crime de responsabilidade
- Crime doloso
- Crime eleitoral
- Crime falho
- Crime falimentar
- Crime formal
- Crime funcional
- Crime hediondo
- Crime imperfeito
- Crime justificável
- Crime omissivo
- Crime organizado
- Crime passional
- Crime político
- Crime preterdoloso
- Crime preterintencional
- Crime putativo
- Crime qualificado
- Crime simples