Calúnia
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- Nota: Se procura telenovela de 1966, consulte Calúnia (telenovela).
Calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
A calúnia qualificada é a praticada contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa.
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro [1]. Juntamente com a difamação e a injúria contitui o capítulo de "crimes contra a honra]".