Decadência
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em direito civil, decadência é a condição do direito proveniente de lei com data ou prazo específico para expiração, após o cumprimento desta data.
Nesse instituto extingue-se o direito potestativo. O direito é outorgado para ser exercido dentro de determinado prazo, se não exercido, extingue-se.
Salvo disposição legal em contrário, em matérias consideradas decandentes não se podem aplicar normas ou procedimentos que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Na decadência o prazo não se interrompe, nem se suspende, corre indefectivelmente (que não falha) contra todos e é fatal, peremptório (decisivo), termina sempre no dia pré-estabelecido. Além disso, não pode ser renunciado. A decadência advém não só da Lei (decadência legal), como também do contrato e do testamento ( decadência convencional).
- Prescrição
- Extingue tão somente a pretensão,o direito de ação, o direito subjetivo continua a existir.
- O prazo é somente estabelecido por Lei.
- Requer uma ação cuja origem é idêntica a do direito.
- Não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão prevista em Lei.
- Conforme recente reforma do Código de Processo Civil, introduzida pelo art. 3º da Lei nº 11.280/2006, que deu nova redação ao Art. 219, §5o do CPC, a prescrição deve ser declarada de ofício pelo magistrado, podendo inclusive ser declarada liminarmente.
- Após sua consumação pode ser renunciada pelo prescribente.
- A ação tem natureza condenatória.
Decadência
- Extingue direito potestativo•
- O prazo pode ser legal ou convencional.
- Supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito.
- Corre contra todos.
- Decorrente de prazo legal pode ser julgado de ofício, pelo juiz independentemente de argüição do interessado.
- Resultante de prazo legal não pode ser renunciado.
- A ação tem natureza constitutiva.