Hino Rio-Grandense
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O Hino Rio-Grandense é o hino oficial do estado do Rio Grande do Sul. Tem letra de Francisco Pinto da Fontoura, música de Comendador Maestro Joaquim José de Mendanha e harmonização de Antônio Côrte Real.
O Hino do estado do Rio Grande do Sul é regulamentado pela Lei Nº 5.213, de 5 de Janeiro de 1966. A pesquisa da lei está disponível no portal da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, através do Sistema Legis.
[editar] Letra
- Hino Rio-Grandense
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- Como a aurora precursora
- Do farol da divindade
- Foi o Vinte de Setembro
- O precursor da Liberdade
- Como a aurora precursora
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- Mostremos valor, constância
- Nesta ímpia e injusta guerra
- Sirvam nossas façanhas
- De modelo a toda a terra
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- Mas não basta pra ser livre
- Ser forte, aguerrido e bravo
- Povo que não tem virtude
- Acaba por ser escravo
- Mas não basta pra ser livre
-
- Mostremos valor, constância
- Nesta ímpia e injusta guerra
- Sirvam nossas façanhas
- De modelo a toda a terra
O hino original continha uma terceira estrofe:
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- Entre nós reviva Atenas
- Para assombro dos tiranos
- sejamos gregos na glória
- E na virtude, romanos
Contudo, a lei atual estabelece que apenas as duas primeiras estrofes compõem o hino oficial do Rio Grande do Sul.