Tribunal Regional Federal
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Os Tribunais Regionais Federais (TRF) são órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da primeira instância.
A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no artigo 108 da Constituição Federal brasileira.
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo um quinto escolhido entre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira. Os demais são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
- Distribuição geográfica
- TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
- TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
- TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
- TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
- TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.